:: 1/set/2020 . 22:24
VERGONHA: TSE LIBERA CANDIDATOS ‘FICHA SUJA’ PARA ELEIÇÕES DE NOVEMBRO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que a mudança de data das eleições devido à pandemia de covid-19 beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa.
Por maioria, apesar da legislação em vigor, os ministros voltaram a legislar e decidiram com base em um princípio não escrito: que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.
O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
TSE DIVULGA LIMITES DE GASTOS DE CAMPANHA PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020
Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Para Itapetinga, o TSE fixou os limites de R$ 158.957,35 para candidatos a prefeito e de R$ 28.207,00 para candidatos a vereador.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
Acesse a TABELA DE GASTOS POR MUNICÍPIO.
ITAPETINGA: MAIS DE 80% DOS CASOS DE CORONAVÍRUS JÁ ESTÃO CURADOS
O boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde de Itapetinga, divulgado nesta terça-feira (1), trouxe os números atualizados da Covid-19 no município, com uma excelente informação: o número de pacientes curados já alcança o percentual de 80,73%, o que diminui a tensão e aumenta as esperanças pelo fim da pandemia.
Desde o registro dos primeiros casos no município, o número de infectados chegou a 1.500, mas os casos curados já são 1.211, restando apenas 246 casos ativos. Os óbitos causados pelo novo vírus já chegam a 43, na sua maioria idosos e pessoas com comorbidades.
Por Davi Ferraz
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