:: 3/set/2020 . 20:55
ITAPETINGA: CONVENÇÃO DO MDB SERÁ REALIZADA NO DIA 15 DE SETEMBRO, NO ITC
A Convenção Municipal do MDB, partido do prefeito Rodrigo Hagge, será realizada no dia 15 de setembro próximo, no Itapetinga Tênis Clube – ITC.
Segundo informações da assessoria do partido, o acesso à convenção será restrito aos pré-candidatos a prefeito e vereador, e presidentes de partidos políticos, por medida de segurança contra a Covid-19.
A proposta da direção do partido é realizar a ‘maior Live da história de Itapetinga’, durante todo o dia.
O Edital deverá ser publicado nesta sexta-feira (4).
Por Davi Ferraz
CÂMARA DO RIO REJEITA IMPEACHMENT CONTRA O PREFEITO CRIVELLA
A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro rejeitou nesta quinta-feira (3), por 25 votos a 22, a abertura do processo de impeachment contra o prefeito da cidade, Marcello Crivella (Republicanos) por improbidade administrativa no uso de funcionários da prefeitura para cerceamento da imprensa em frente a hospitais.
Dois pedidos de impeachment foram protocolados na última terça-feira (1º) após a TV Globo revelar que o grupo denominado “Guardiões do Crivella”, no WhatsApp, atuava para atrapalhar a imprensa e impedir depoimento dos usuários da rede pública de saúde. Membros deste grupo são funcionários da prefeitura, portanto, empregados com dinheiro público.
Destaque para o filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) votou contra a abertura do impeachment.
BAHIA REGISTRA 3.440 NOVOS CASOS DA COVID-19 EM APENAS 24 HORAS
A Bahia registrou, nas últimas 24 horas, 3.440 novos casos da Covid-19, segundo boletim divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), na tarde desta quinta-feira (3). O balanço ainda contabiliza 47 mortes, que ocorreram em várias datas, conforme informou a pasta. [Veja a tabela abaixo]
Desde o início da pandemia, em março deste ano, até o momento, o número de casos de Covid-19 confirmados no estado é de 265.739 e o de mortes, 5.549, o que representa uma letalidade de 2,09%.
Dentre os óbitos, 55,96% foram de pessoas do sexo masculino e 44,04% do sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 52,24% corresponderam a parda, seguidos por branca com 16,31%, preta com 15,52%, amarela com 0,81%, indígena com 0,11% e não há informação em 15,01% dos óbitos. O percentual de casos com comorbidade foi de 75,27%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (76,59%).
De acordo com a Sesab, nas últimas 24 horas, a taxa de crescimento no número de casos foi de 1,3% e a de recuperados da doença, 1,2% (3.060 ).
ELEIÇÕES: PRAZO PARA CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS ENCERRA EM 16 DE SETEMBRO
As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro já começaram a ser realizadas a partir da última segunda-feira (31). O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.
Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões. Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.
A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos – da convenção partidária ao registro das candidaturas – podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
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