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:: 7/set/2020 . 20:44

MAIQUINIQUE: CONVENÇÃO VIROU FESTA COM CARREATA E PASSEATA COM QUASE MIL PESSOAS

Na convenção municipal do DEM, em Maiquinique, os partidários do prefeito Jesulino Porto promoveram, mesmo em tempos de pandemia, uma passeata com cerca de mil pessoas, a maioria sem máscaras, pelas ruas da cidade, em flagrante desrespeito às normas estabelecidas por decreto estadual e municipal.

De acordo com as normas baixadas pelo próprio TSE, as convenções devem ser realizadas com restrição de acesso de pessoas, para evitar aglomerações e consequente contaminação pela Covid-19.

Pelas imagens portadas nas redes sociais, os apoiadores de Jesulino decidiram ‘chutar o pau da barraca’, numa demonstração inequívoca de falta de bom senso e de total irresponsabilidade.

Por Davi Ferraz

FIRMINO ALVES: GRUPO DO PREFEITO DESCUMPRE ORDEM JUDICIAL E PROMOVE FESTA DE PAREDÃO COM AGLOMERAÇÃO

Em flagrante desrespeito à decisão judicial que proibiu a realização de eventos com aglomeração de pessoas na cidade e zona rural, o grupo político do prefeito Lero Cunha, de Firmino Alves, promoveu neste final de semana a maior ‘Corona Fest’ já realizada na região, com paredões e centenas de pessoas, segundo vídeos e imagens postadas nas rede sociais.

Para animar a festança da contaminação, foram contratados paredões de som de Itapetinga e outras cidades da região, tudo pago por políticos ligados ao grupo do prefeito, segundo informações colhidas pelo Sudoeste Hoje.

Em um grupo de Whatsapp de Itapetinga, o dono de um dos paredões se defendeu das críticas dos internautas, declarando expressamente através de áudio, que teria sido “contratado por políticos do município”, o que confirma o caráter eleitoreiro da festa.

Na decisão que concedeu Liminar de Urgência contra a realização de festas com aglomeração em Firmino Alves, o Juiz da Comarca de Itororó fixou multa individual de R$ 100 mil reais para Lero Cunha e seu pré-candidato a prefeito, por evento, em caso de descumprimento da medida judicial.

Além de incorrer em multas, os infratores podem também responder, na Justiça Eleitoral, por PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA, uma vez que o período oficial de propaganda e eventos eleitorais, ainda não se iniciou.

A ‘Covid Fest’ foi autorizada para ser realizada das 14h à 22h, segundo proprietário de um dos paredões.

Por Davi Ferraz 


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