:: 29/set/2020 . 21:08
ITAPETINGA: NETO FERRAZ TEM CANDIDATURA E NÚMERO GARANTIDOS PELO PSC
A candidatura de Neto Ferraz foi homologada e agora ele é oficialmente candidato a vereador pelo PSC – Partido Social Cristão.
Com o número 20000, ele estará concorrendo a uma cadeira na Câmara de Vereadores de Itapetinga.
Apoiando Rodrigo Hagge como prefeito, Neto garante que “a parceira Neto Ferraz e Rodrigo Hagge irá trazer muito progresso para Itapetinga. Conto com o voto dos itapetinguenses para fazer uma cidade cada vez melhor”.
Neto afirmou ainda que luta pela renovação do Legislativo de Itapetinga e que pede o voto e apoio sem fazer promessas ou oferecer vantagens ilícitas ao eleitor. //Ascom Neto Ferraz
TCM DIVULGA LISTA DOS GESTORES MUNICIPAIS COM CONTAS REJEITADAS; VEJA LISTA
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia divulgou nesta segunda-feira (28), a relação dos 1.149 gestores públicos baianos que tiveram contas anuais rejeitadas; termos de ocorrência, denúncias ou auditorias julgados procedentes. Na lista encaminhada pelo TCM foram relacionados os nomes que sofreram punição nos últimos oito anos durante o exame de 2.014 processos.
A relação é composta por 960 prestações de contas de prefeituras; 127 processos de prestação de contas de câmaras de vereadores; 62 processos relacionados a empresas públicas ou instituições descentralizadas; 247 processos de contas de recursos repassados a instituições privadas de interesse público; e ainda 618 processos relacionados a denúncias, termos de ocorrência e auditorias realizadas pelos técnicos do tribunal.
O fato de o nome de um gestor constar nas listas apresentadas ao TRE pelos tribunais de contas não significa, porém, que ele seja inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral. Isto porque, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
Deve à Justiça Eleitoral, assim, julgar se as razões que levaram à rejeição das contas se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, e se, de fato, são impeditivas para a disputa eleitoral.
Veja as listas:
Lista Gestores Prefeituras Rejeitadas
Lista Gestores Câmaras Rejeitadas
Lista Gestores Descentralizadas Rejeitadas
- 1