:: 21/abr/2022 . 0:55
PEDIDO PÚBLICO DE EXONERAÇÃO DO ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA DE VEREADORES
Diante das ilegalidades, arbitrariedades e outros atos de abuso do poder praticados pelo atual presidente da Câmara Municipal de Itapetinga no desempenho do cargo, venho a público, na qualidade de Assessor Jurídico nomeado do poder legislativo municipal, PEDIR EXONERAÇÃO DO CARGO EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, por não concordar com tais práticas.
Deixo o cargo de cabeça erguida, depois de participar de 7 gestões na Câmara Municipal, em 40 anos de vida pública, sem nunca ter participado de jogadas, esquemas, desvios de verbas públicas e outras práticas condenáveis que ainda vigoram no serviço público.
Itapetinga, 21 de Abril de 2022.
Bel. RIVADAVIA FERRAZ JUNIOR
ASSESSOR JURÍDICO – OAB 6221 (BA)
URGENTE! EM MANOBRA ILEGAL, VALQUIRÃO CANCELA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MARCADA PARA ESTA SEXTA
Depois de antecipar a eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, a pedido do grupo de oposição, o presidente Valquírio Lima (Valquirão) baixou novo edital cancelando a realização do pleito, sob a alegação de “vício de formalidade” supostamente ocorrido no primeiro edital.
Na verdade, Valquirão e o grupo de Tiquinho contavam com vitória certa no momento da convocação antecipada, mas não contavam com a atuação do prefeito Rodrigo Hagge no convencimento da sua base, que acabou se mostrando fiel na hora da “onça beber água”, derrubando suas pretensões de um domínio longo sobre o legislativo.
Em contato com o Sudoeste Hoje, o prefeito Rodrigo Hagge lembrou que a ascensão de Valquirão ao cargo de presidente da câmara foi uma iniciativa sua, para manter um acordo com o PSD, para eleger o saudoso Léo Matos á presidência. Com a morte de Léo, Rodrigo indicou o ex-suplente Valquirão, que acabou lhe traindo e se aliando aos seus antigos correligionários.
Segundo o prefeito e os vereadores da base, a anulação da eleição marcada para a próxima sexta (22) foi um ato de COVARDIA E DESPREPARO por parte do atual presidente e poderá gerar graves consequências.
O tal “vicio de formalidade”, que não foi juridicamente esclarecido pelo procurador, não existe no Regimento Interno da Câmara e foi certamente inventado de última hora por quem não tem a grandeza de perder de pé. O ato de cancelamento, este sim, é inválido juridicamente por ‘vicio grave de formalidade’, susceptível de anulação.
Lamentável
Por Davi Ferraz
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