A Justiça Federal concedeu, nesta sexta-feira (6), MEDIDA LIMINAR ao Município de Itapetinga, determinando o restabelecimento dos antigos valores nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), após identificar um ‘erro’ no recenseamento demográfico realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), usado no cálculo de quotas do TCU (Tribunal de Contas da União) na fixação do coeficiente do FPM.

Na decisão, o TRF  reconheceu que o IBGE publicou apenas dados prévios sobre o Censo e, desse modo, os dados obtidos pelo IBGE no Censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos Municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total.

De acordo com a Procuradoria Jurídica da Prefeitura, que atuou de forma ágil e eficiente na defesa do município, a medida liminar concedida foi de extrema importância, impedindo a redução dos valores nos repasses do FPM ao município, após coleta em dados populacionais incompletos, gerando insegurança e descontinuidade no exercício orçamentário e realização das despesas previstas.

Com a antecipação incompleta dos dados do  Censo Demográfica pelo IBGE, o coeficiente de repasses para Itapetinga cairia da faixa de 2,6, para 2,4, diminuindo drasticamente sua principal receita, o que foi evitado com a concessão da medida requerida pela Procuradoria Municipal.

Por Davi Ferraz

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