STF MANTÉM VALORES DOS REPASSES DO FPM AOS MUNICÍPIOS PREJUDICADOS PELO CENSO NÃO CONCLUÍDO PELO IBGE
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela manutenção dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com isso, ficam suspensos os efeitos de uma normativa Tribunal de Contas da União (TCU) que fixava os critérios de repasses para 2023 a partir do censo não concluído de 2022.
Na decisão de caráter liminar, o ministro pontua que “mudanças abruptas” na distribuição do FPM sem a conclusão do censo interferem no “acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados”.
Um levantamento da Confederação dos Municípios indicou prejuízos para mais de 700 cidades com a adoção das mudanças presentes na normativa. O último censo concluído pelo IBGE é de 2010.