O juiz Alex Venícius Campos Miranda, titular da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, determinou a prisão em flagrante do vereador Abraão Santos (PDT). Eleito presidente da Câmara de Ilhéus em dezembro passado, Abraão é acusado de usar o aparato do Poder Legislativo para obstruir o cumprimento de outra decisão do mesmo magistrado, que, na última quinta-feira (30), suspendeu o pleito que conduziu o parlamentar à presidência da Casa (relembre).

Após a suspensão da eleição, o presidente baixou portaria suspendendo o expediente da Câmara de sexta-feira (31) a segunda-feira (3), alegando que o prédio do Legislativo seria dedetizado. Suspeitando de desvio de finalidade do ato, o juiz Alex Venícius inspecionou a sede da Câmara, colheu relatos sobre a dedetização e concluiu que Abraão contratou o serviço às pressas como forma de justificar o fechamento do prédio e, desse modo, tentar impedir o cumprimento da decisão judicial do dia 30.

No entendimento do juiz, a conduta do vereador deve ser enquadrada como crime de falsidade ideológica em documento público. O titular da Vara da Fazenda Pública também constatou que equipamentos de segurança da Câmara, a exemplo dos extintores de incêndio, estão irregulares. Além disso, segundo o juiz, há risco de intoxicação no prédio, que só poderá ser reaberto após avaliação da Vigilância Sanitária e/ou Corpo de Bombeiros.

“A demanda que, até então, versava sobre uma simples questão regimental, pela irresponsabilidade e falta de espírito com a coisa pública, tomou proporções de possível crime contra a saúde pública da cidade de Ilhéus”, escreveu o juiz. Mais à frente, acionando a Polícia Civil e o comando da Polícia Militar, o magistrado informa às autoridades do Estado que o vereador Abraão está em flagrante delito e deve ser preso.

Trecho do despacho da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus

“ABSURDOS E IRRESPONSABILIDADE”

No mesmo despacho, o juiz Alex Venícius Campos Miranda chama atenção da sociedade para a forma absurda e irresponsável como, segundo ele, a máquina pública foi conduzida neste caso.

– Veja o grau dos absurdos e da irresponsabilidade com a coisa pública: I) publica-se uma portaria para obstar o cumprimento de uma decisão judicial; ii) suspende-se o expediente, prejudicando a população; iii) deixa os servidores ganhando sem trabalhar; e iv) gasta-se o dinheiro público para falsear a mentira, contratando uma empresa sem licitação, sem qualquer controle, v) colocando em risco a vida/saúde de todos os cidadãos que precisam do serviço da Câmara Municipal de Ilhéus. E agora, pelo grau de intoxicação que esses produtos podem causar, ninguém sabe quando o prédio poderá voltar a ser liberado – escreveu o magistrado. // Do Pimenta

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