A três meses das eleições, a Justiça Eleitoral estabelece uma série de restrições aos pré-candidatos para garantir o equilíbrio na disputa eleitoral. O primeiro turno será realizado no dia 6 de outubro, e, se necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.

Entre as limitações, está a proibição de nomear ou contratar novos funcionários, bem como de dispensar sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício funcional e remover, transferir ou exonerar servidores públicos de ofício. Além disso, os pré-candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.

Restrições para agentes públicos:

De acordo com o calendário eleitoral, os agentes públicos estão proibidos de:

Realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, exceto para cumprir obrigações formais preexistentes relacionadas a obras ou serviços em andamento com cronograma prefixado, e para atender situações de emergência e calamidade pública, devidamente justificadas.

Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da administração indireta, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. A propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado é permitida.

Fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando se tratar de matéria urgente e relevante, a critério da Justiça Eleitoral.

Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

Essas medidas visam assegurar a imparcialidade e a justiça no processo eleitoral, garantindo que todos os candidatos tenham condições equitativas de participação na disputa.

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