Em decisão de mérito no processo do Mandado de Segurança impetrado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador João de Deus, a justiça NEGOU a concessão da medida e reconheceu a existência do ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS por parte do edil, durante o período de desempenho da presidência da Casa Legislativa.

INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

Na decisão, a justiça entendeu que existe incompatibilidade de horários no exercício da função do vereador na Guarda Municipal e na presidência, como aduzira o poder executivo, em atenção a uma notificação do TCM.

DEVOLUÇÃO DOS SALÁRIOS ILEGAIS

Diante da decisão, o vereador terá que restituir ao erário público todos os valores recebidos de forma ilegal, durante todo o período do acúmulo.

O vereador João de Deus é pré-candidato a prefeito pelo PT.

Clique e confira a decisão:

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Por Davi Ferraz

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