ELEIÇÕES | MULTAS ELEITORAIS TERÃO QUE SER QUITADAS ANTES DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
De acordo com as resoluções que regem as eleições municipais de 2024, todos os candidatos deverão a prefeito, vice-prefeito e vereador deverão, obrigatoriamente, em dia com a Justiça Eleitoral, comprovado através das devidas certidões emitida pelo TSE.
Uma dessas obrigações, é o pagamento de multas imputadas pela Justiça Eleitoral, em processos julgados por infringência (s) de normas estabelecidas pelo TSE (Res.-TSE nº 23.088, de 2009 ), ou crimes praticados durante o processo.
As multas, segundo resolução do TSE, poderão ser quistas à vista ou parceladas, de acordo com normas estabelecidas pela Receita Federal.
O não pagamento implica no indeferimento do registro do candidato.
Por Davi Ferraz