Um apoiador da candidata a prefeita de Itapetinga, Cida Moura (PSD), foi fotografado, nesta quarta-feira (28), no momento em que fazia uma pichação com o nome da candidata, em uma faixa de pedestres, na rua Barão do Rio Branco, esquina com a Rua Mariano Campos, no centro da cidade.

Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta as condutas vedadas para a propaganda eleitoral nas ruas, entre elas: 

…nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. 

Em caso de desobediência à determinação, candidatos, partido ou coligação responsável pela pichação, estão sujeitos a pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil e R$ 15 mil, obrigando-se a apagar ou remover a propaganda irregular, dentre outra cominações legais.

Por Davi Ferraz

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