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:: 11/set/2024 . 18:13

ELEIÇÕES CAATIBA | DR. HUMBERTO REALIZA GRANDE CARREATA NO PRÓXIMO SÁBADO (14)

ELEIÇÕES | JUSTIÇA ELEITORAL NEGA PEDIDO DE CIDA MOURA PARA IMPEDIR EVENTO ‘FEST GRAU’ NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES

Redação SH

Alegando um suposto descumprimento de um ‘acordo prévio’ entre as coligações que disputam as eleições municipais em Itapetinga, visando a não coincidência de eventos eleitorais nos dias da campanha, a coligação que representa a candidata Cida Moura ingressou na Justiça Eleitoral pedindo o cancelamento do esquenta do tradicional evento de motos ‘Fest Grau’, no Parque de Exposições, em Itapetinga, previsto para o próximo domingo, promovido pelo pastor Evandro, anualmente.

Na representação, a coligação da candidata Cida Moura alega que, na mesma data e horário, estará realizando uma caminhada eleitoral em outro local na cidade, com a presença do governador Jerônimo Rodrigues, e que o evento do pastor Evandro poderia competir e atrapalhar sua programação, solicitando medida limitar proibitiva à realização do FEST GRAU, no Parque de Exposições.

Ao analisar as insensatas alegações da candidata, a juíza eleitoral da 14ª Zona Eleitoral negou o pedido liminar de tutela antecipada e INDEFERIU o cancelamento do Fest Grau, garantindo a sua realização no dia e hora marcados, por entender que o pastor Evandro não participou de nenhum ‘acordo prévio’, que só diz respeito às coligações, dentre outras razões legais.

A representação eleitoral de Cida Moura também incluiu, no polo passivo, o prefeito Rodrigo Hagge, pelo simples fato de ter autorizado a realização evento. Veja decisão:

CONFIRA PEDIDO E DECISÃO JUDICIAL

URGENTE! PESQUISA FAKE DE CIDA MOURA É IMPUGNADA PELA JUSTIÇA ELEITORAL E PUBLICAÇÃO É SUSPENSA

Uma pesquisa eleitoral encomendada pela coligação da candidata a prefeita de Itapetinga, registrada no TSE, foi impugnada liminarmente pela Juíza Eleitoral de Itapetinga, nesta terça-feira (10), com proibição de ser divulgada pela imprensa e redes sociais, a pedido da Assessoria Jurídica do candidato Eduardo Hagge, mostrando sérios indícios de fraude e manipulação pelo instituto encarregado da coleta de dados divulgados, na tentativa de registro no TSE.

Dentre as aberrações contidas na falsa pesquisa, a mais gritante está relacionada ao percentual de votantes do povoado de Palmares, que foi turbinado de forma exagerada, saltando dos cerca de 500 eleitores votantes na última eleição de 2020, para um número bem maior, em torno de 3.500 eleitores, superando o distrito de Bandeira do Colônia, onde a população e o leitorado são bem superiores.

A manipulação fraudulenta aconteceu também em relação a outros bairros, como a Nova Itapetinga, cujo eleitorado foi reduzido pelos pesquisadores fakes, propositadamente, para favorecer a candidata Cida Moura. Onde ela se julga favorita, os números de eleitores foram majorados, para influenciar no resultado final, em seu favor.

Outro fator questionado pelo impugnadores da falsa pesquisa, foi o fato dos apoiadores da candidata do PSD estarem comemorando uma suposta vitória, antes mesmo da pesquisa ser publicada, o que confirmou a criminosa e grotesca manipulação, tanto na metodologia, quanto nos resultados, com o fim de favorecer a candidata da coligação que a encomendou. Confira decisão da Justiça Eleitoral, na íntegra:

Sentenca impugnacao pesquisa


  • 1 de agosto de 2024 | 15:13


  • 1 de agosto de 2024 | 07:51


  • 10 de abril de 2024 | 22:24


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  • 31 de janeiro de 2024 | 22:20


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