SEU BOLSO | PIX ACIMA DE 5 MIL JÁ ESTÁ SENDO MONITORADO PELA RECEITA FEDERAL
Em uma iniciativa para endurecer a fiscalização, a Receita Federal passará a monitorar mais transações financeiras – incluindo pagamentos via Pix acima de R$ 5 mil. O órgão ressalta, contudo, que não irá taxar as transações, tampouco rastrear origem e destino das transferências.
A regra para monitorar transações via Pix acima de R$ 5 mil entrou em vigor em 1º de janeiro.
“[Trata-se] de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade”, diz a Receita Federal em seu comunicado sobre a medida.
Até então, as instituições financeiras já tinham que enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, mas agora a gama de transações é ainda maior.
As informações são enviadas pelo e-financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A mudança agora se deu, pois, as possibilidades de transações aumentaram consideravelmente nos últimos anos. O sistema em uso atualmente funciona desde meados de 2003, mas não contemplava novos meios de pagamento – incluindo Pix, carteiras eletrônicas, pagamentos por aproximação com celular e outros.
O sistema monitora e coleta informações sobre operações financeiras, incluindo dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
Os dados enviados, contudo, são limitados, sem “qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras”, informa a normativa da Receita.
Além das transações via Pix, as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros também passarão a prestar informações à Receita Federal sobre as transações financeiras de contribuintes.
No caso de pessoas jurídicas, Pix acima de R$ 15 mil serão monitorados
As entidades que estão contempladas na norma da Receita Federal deverão apresentar informações ao órgão quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas.
No caso de pessoas jurídicas, o montante mínimo para monitoramento será de R$ 15 mil.
Conforme a normativa, os dados devem ser apresentados semestralmente. No caso do primeiro semestre, deve ser até o último dia útil do mês de agosto. Já no caso das informações relativas ao segundo semestre, o prazo é o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.