CONDENADO NA ESPANHA, DANIEL ALVES PODE CUMPRIR PARTE DA PENA NO BRASIL
Após sair a condenação de Daniel Alves, de quatro anos e seis meses de prisão, por agressão sexual contra uma mulher em Barcelona, vários desdobramentos da sentença estão surgindo por parte da defesa do ex-jogador.
De acordo com o advogado espanhol Agustín Martínez, em entrevista ao jornal ‘Marca’, o Código Penal Espanhol prevê que estrangeiros condenados a menos de cinco anos, podem pedir a expulsão do país, o que é o caso de Daniel Alves, já que foi condenado a um período menor que este.
Com a possibilidade de voltar ao Brasil, pedindo que seja expulso da Espanha, autoridades brasileiras iriam analisar se a sentença do jogador por agressão sexual é ou não válida. Ainda segundo o advogado, existe uma opção ainda mais favorável para Daniel Alves.
Como ele já cumpriu pouco mais de um ano de prisão, assim que cumprir um terço de sua pena, o que acontece em maio, o ex-jogador passará a ter direito à Lei Orgânica 1/1979 e no Real Decreto 1990/1996, podendo exigir ficar apenas oito horas na cadeia.
Com isso, o brasileiro teria a opção de passar o dia fora da penitenciária e apenas dormir no presídio. Um juiz de Vigilância Penitenciária poderia ainda liberá-lo, em caso de bom comportamento, para passar os finais de semana em casa.