De acordo com as resoluções que regem as eleições municipais de 2024, todos os candidatos deverão a prefeito, vice-prefeito e vereador deverão, obrigatoriamente, em dia com a Justiça Eleitoral, comprovado através das devidas certidões emitida pelo TSE.

Uma dessas obrigações, é o pagamento de multas imputadas pela Justiça Eleitoral, em processos julgados por infringência (s) de normas estabelecidas pelo TSE (Res.-TSE nº 23.088, de 2009 ), ou crimes praticados durante o processo.

As multas, segundo resolução do TSE, poderão ser quistas à vista ou parceladas, de acordo com normas estabelecidas pela Receita Federal.

O não pagamento implica no indeferimento do registro do candidato.

Por Davi Ferraz 

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