Por determinação da Justiça Eleitoral, retiramos os 92 comentários postados na matéria “A Boa Vida do Prefeito Zé Carlos”, que mostra o nosso alcaide bebendo cerveja no Shopping Barra, em Salvador, na última terça-feira, em horário de expediente. A retirada dos comentários no site  ocorreu em função de uma Representação Eleitoral movida pelo prefeito José Carlos Moura, que, na verdade, requereu a retirada total da matéria, a aplicação de multa e a suspensão de todo o conteúdo do site por 24 horas, sob a alegação de que as matérias aqui postadas estariam causando “enormes prejuízos” à sua candidatura.

Entretanto, a juíza eleitoral, Dra.Julianne Nogueira Santana Rios, INDEFERIU a liminar pleiteada pelos advogados do prefeito, fundamentando, assim, a sua decisão: “Por obvio que a matéria tem conotação política e faz crítica à pessoa do Representante, contudo, por mais desconfortável que seja para este ver seus passos devassados e seu comportamento da vida particular divulgado, a matéria publicitária não chega a ingressar no terreno da propaganda ilegal, à guisa de se inferir calúnia, difamação ou injúria da matéria sob comento. Não está o candidato blindado à divulgação de fatos negativos associados à sua campanha ou a seu comportamento da vida pública e privada. Na confluência do exposto, não vislumbrando presentes os requisitos da medida objetivada, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.”  

Em outro trecho da sua decisão, a Juiza Eleitoral escreve: “Não podemos deslembrar que vigora no Estado Democrático de Direito a liberdade de opinião e o direito de comunicação. As limitações ao exercício dessas garantias somente revelam necessárias quando a matéria publicitária ingressa no terreno da propaganda ilegal, conducente a trazer aspectos caluniosos, difamatórios ou injuriosos ao representante, a teor do que dispõe o art. 13, IX, da Resolução 23.370/2011 do TSE.”

Vão-se os comentários, ficam as fotos…

DAVI FERRAZ – EDITOR

 

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