NOTA DA JUSTIÇA ELEITORAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
140ª ZONA ELEITORAL – ITAPETINGA/BA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
TEM CHEGADO AO CONHECIMENTO DESTE JUÍZO NOTÍCIAS SOBRE A DIVULGAÇÃO DE VÁRIAS PESQUISAS ELEITORAIS NESTE MUNICÍPIO, QUE TERIAM SIDO REGISTRADAS JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL.
CABE ESCLARECER QUE AS PESQUISAS VEICULADAS SÃO CLANDESTINAS, POIS NÃO POSSUEM QUALQUER REGISTRO E/OU AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO PELA JUSTIÇA ELEITORAL.
PORTANTO, OS ELEITORES DEVEM DESCONSIDERAR OS DADOS NELAS APRESENTADOS, POIS NÃO SÃO OFICIAIS, E, PORTANTO, NÃO PASSARAM PELA APRECIAÇÃO DESTE JUÍZO.
CABE INFORMAR QUE A DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS SEM O PRÉVIO REGISTRO DAS INFORMAÇÕES É CRIME SUJEITO À MULTA NO VALOR DE R$53.205,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E CINCO REAIS) A R$106.410,00 (CENTO E SEIS MIL QUATROCENTOS E DEZ REAIS).
ATENCIOSAMENTE,
JULIANNE NOGUEIRA SANTANA RIOS
JUÍZA ELEITORAL
CAROLINA BEZERRA ALVES
PROMOTORA ELEITORAL