MÉTODOS MAIS USADOS PARA DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS
Veja como atuam alguns prefeitos e secretários corruptos de todo o país, para desviar verbas públicas. Qualquer semelhança com situações que você tenha conhecimento, não é mera coincidência.
1 – Distribuição de recursos públicos a órgãos de imprensa, para suposto pagamento de publicidade não institucional de ente público, desvinculados de um Contrato de publicidade, porém como forma de inibir a divulgação de atos de corrupção.
2 – No caso dos pequenos Municípios, que não possuem Instituto de Previdência próprio, descontes efetuados em Folha de Pagamentos dos Servidores, de verbas devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, porém não repassadas ao Instituto e não ficam em conta bancaria para esse fim, sendo pratica de Apropriação Indébita.
3 – Celebração de Termos de Convênios, cujas execuções e prestações de contas ficam apenas no papel.
4 – Em pactos com entidades civis, principalmente sindicatos de servidores públicos, Estados e Municípios, sem autorizado do servidor, lança descontes em suas folhas de pagamentos, de valores considerados ínfimos, porém por se tratar de um número elevado de servidores, a soma dos valores descontados chega a cifras consideráveis, que não ficam nos cofres públicos e são rateadas entre Sindicatos e Secretários de Governo.
5 – Contratos celebrados para fins de aquisição de gêneros alimentícios, geralmente com preços acima do praticado no mercado, e, ainda, aquisições em períodos que não as justificam, são levados a efeitos para desvio de verbas públicas, no âmbito das Secretarias de Educações e Saúde.
6 – Contratos de Prestação de Serviços, com valor global, porém, sem especificar com clareza o seu objeto, exatamente para dar causa a malversação do erário público.
7 – Obras Civis que são executadas com baixa qualidade, muitas vezes fugindo dos padrões técnicos exigidos, para assegurar o desvio de verbas públicas.
8 – Obras de asfaltamento, cujo asfalto não atende os padrões técnicos necessários (dimensões de cumprimento, largura e altura; compactação, sub-base, base, camada asfáltica, etc.) para assim gerar uma economia em suas execuções, em prejuízo da Administração Pública e do povo.
9 – Em muitos casos, empresas contratadas para executar obras públicas, praticam, inclusive erros de multiplicação, dos valores constantes em Planilhas que demonstram as Medições dos Serviços executados, cujo erro é encetado para obter sempre valores maiores, garantindo assim a dilapidação do erário público.
10 – Pagamentos por serviços não realizados, embora constantes de Contratos e Planilhas de Medições, os quais geralmente ocorre quando uma determina empresa é contratada para executar uma obra, a qual consta de forma exagerada, em seu aspecto físico, no respectivo Contrato.
11 – Pagamentos em duplicidade de obras públicas, ocorrendo, geralmente em Planilhas de Medições, com itens cobrados duas e até várias vezes, o que dificulta a sua detecção.
12 – Execução Parcial de Contratos, porém, efetuada a sua quitação na totalidade.
13 – Celebração de Contratos em duplicidade com empresas diferentes, divergindo também, validade, preço e condições, porém, contendo um mesmo objeto.
14 – Montagem de Processos Licitatórios e celebração de Contratos fictícios, com a devida compra de Notas Fiscais, somente para ensejar o malévolo desvio de dinheiro público.
15 – Criação de Folhas de Pagamentos paralelas com funcionários fantasmas, somente para justificar o desvio de verbas públicas.
Da Redação