BARROSO

 

Na sessão de estreia do ministro Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal (STF), ficou decidido que as prefeituras não podem reajustar o Imposto Predial Territorial Urbano (PITU) por decreto quando uma lei já normatiza a cobrança.

A decisão foi tomada a partir do julgamento do recurso interposto pela prefeitura de Belo Horizonte que pretendia derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que impede o reajuste do IPTU por decreto. A decisão unânime será aplicada em casos semelhantes devido a utilização da ferramenta da repercussão geral.

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