SUPREMO DECIDE QUE IPTU SÓ PODE SER REAJUSTADO POR LEI
Na sessão de estreia do ministro Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal (STF), ficou decidido que as prefeituras não podem reajustar o Imposto Predial Territorial Urbano (PITU) por decreto quando uma lei já normatiza a cobrança.
A decisão foi tomada a partir do julgamento do recurso interposto pela prefeitura de Belo Horizonte que pretendia derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que impede o reajuste do IPTU por decreto. A decisão unânime será aplicada em casos semelhantes devido a utilização da ferramenta da repercussão geral.