PROFISSÃO DE ADVOGADO “PARALEGAL” É APROVADA NA CÂMARA
Concluintes do curso de Direito que ainda não obtiveram a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) poderão atuar como assistentes nos escritórios de advocacia. Nesta quarta-feira (6), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu uma passo na concretização do posto e aprovou o projeto que cria a profissão de advogado paralegal.
Caso a iniciativa que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) seja sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o “paralegal” poderá exercer as mesmas atividades de um estagiário de advocacia, ou seja, trabalhar na área em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
Os requisitos para ser um paralegal é ter capacidade civil e idoneidade moral comprovada, possuir diploma ou certidão de graduação em Direito, ter título de eleitor e quitação do serviço militar, e não agregar atividade incompatível com a advocacia. Informações da Agência Câmara.