SUPREMO MANTÉM POSSIBILIDADE DE PRISÃO A CONDENADOS EM 2ª INSTÂNCIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5), por 6 votos a 5, manter entendimento definido pela própria Corte em fevereiro que permitiu a possibilidade de prisão após uma condenação por colegiado de segunda instância.
As ações julgadas pelo Supremo nesta quarta haviam sido apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).
A entidade dos advogados e o partido político queriam garantir a possibilidade de condenados em segunda instância recorrerem em liberdade enquanto não estivessem esgotadas as possibilidades de recurso, o chamado “trânsito em julgado”.
A maioria dos ministros da Suprema Corte entendeu que qualquer pessoa pode começar a cumprir uma pena desde que tenha sido condenado por um tribunal de Justiça ou por um tribunal regional federal (TRF), ainda que tenha recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no STF.
O entendimento, fixado em fevereiro pelo tribunal em um processo individual, poderá continuar sendo aplicado a todos os casos sobre o mesmo tema que tramitam na Justiça. Se algum juiz não a seguir, caberá recurso para derrubar a decisão.
Votaram a favor da prisão depois de condenação em segunda instância os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
Já o relator do processo, Marco Aurélio Mello, e os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram contra a possibilidade de prisão antes que se esgotarem todas as possibilidades de recursos.