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A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece na esfera municipal, limites máximos para gastos com pessoal de 60% da receita líquida – somam das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes, sendo que 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.

Faz bem o governo de Rodrigo Hagge, procurar enquadrar-se nos parâmetros da Lei Complementar 101, pois o desequilíbrio fiscal ou gastos superiores ás receitas, inviabiliza qualquer governo por mais bem intencionado que seja.

Na grande maioria dos municípios brasileiros, as prefeituras se tornarão os maiores empregadores, fazendo com que exista grande pressão sobre os prefeitos.

Pressionados por um lado pela Lei, para não gastar na despesa total com pessoal – ativos, inativos, gratificações, horas extras, não mais do que os 54% permitidos, os prefeitos também pressionados por correligionários e apoiadores, apelam para contratos de terceirização de mão de obra, os famosos contratados, que a Lei de Responsabilidade Fiscal, abre uma brecha para ser contabilizado como ‘outras despesas de pessoal’.

Na verificação desses limites não serão computadas as despesas provenientes de indenização por demissão de servidores ou empregados e despesas decorrentes de decisão judicial.

Qualquer novo prefeito enfrenta o dilema entre contratar – acomodando as pressões por emprego, ou, enquadrar sua administração nas especificações da Lei 101 – equilibrando receita e despesa e sobrando algum dinheiro para investimento.

Vale uma pergunta não tão fácil de ser respondida. Atender as demandas por empregos de correligionários e comprometer a capacidade de investimento do município ou resistir às pressões para empregar muita gente e manter a capacidade de investimento?

Por José Elias Ribeiro 

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