CNJ PROÍBE DESEMBARGADORES AFASTADOS DE DISPUTAR ELEIÇÃO DO TJ-BAHIA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os desembargadores afastados durante Operação Faroeste, que investiga a venda de sentenças, não vão poder concorrer a eleição do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Segundo informações do órgão, o desembargador Augusto de Lima Bispo, que assumiu interinamente a presidência do TJ-BA, consultou o CNJ sobre a situação dos desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel.
Os magistrados eram candidatos à eleição para presidência da corte, que será na próxima quarta-feira (4).