BAHIA: LIMINAR DA JUSTIÇA GARANTE MERENDA A ESTUDANTES DA REDE ESTADUAL QUE TIVERAM AULAS SUSPENSAS
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar, a pedido da Defensoria Pública (DPE-BA) que obriga o Governo do Estado a fornecer alimentação a todos os alunos da rede pública estadual, que tiveram as aulas suspensas. O prazo dado para cumprimento da decisão é de 48 horas úteis, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão ainda determina que o Estado pode escolher a forma de garantir que os estudantes recebam alimentação, independentemente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros. As alternativas dadas pela Justiça formam: por meio de repasse de verba, pela oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou da forma mais conveniente, desde que não gere ônus para as famílias nem crie aglomerações.
“Fizemos nota recomendatória e tentamos de forma ampla a solução extrajudicial, mas não podíamos deixar as crianças e adolescentes desamparados”, disse Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo, coordenadora da Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente. //BNews