FIRMINO ALVES: JUSTIÇA PROÍBE LERO E SAMUEL DE PROMOVER AGLOMERAÇÕES EM ATOS POLÍTICOS; MULTA É DE R$ 100 MIL POR EVENTO
Nesta quinta-feira, o Juiz Rojas Sanches Junqueira, da Comarca de Itororó, deferiu MEDIDA LIMINAR DE URGÊNCIA em favor do Partido Democrático Trabalhista (PDT), liderado pelo pré-candidato a prefeito Padre Agnaldo, em decorrência dos abusos praticados pelo prefeito Lero Cunha e seu pré-candidato Samuel Pereira, que promoveram aglomerações de pessoas em manifestações políticas como carreatas, passeatas, queima de fogos e concentrações políticas na sede e zona rural do município, na última semana.
Confira LIMINAR JUDICIAL CONTRA LERO E SAMUEL
Na decisão, o Juiz de Direito reconheceu os abusos praticados pelo grupo político de Lero Cunha, apesar do município de Firmino Alves estar sobre ‘estado de emergência’ decretado pelo próprio prefeito e o Governo do Estado, em decorrência da pandemia de Coronavírus.
A medida concedida pelo magistrado proíbe os réus Lero e Samuel de organizar, realizar e participar de qualquer tipo de manifestação em espaços públicos e privados que promovam a aglomeração de pessoas, nos termos do Decreto Estadual nº 19.586, de 27 de março de 2020, até o fim da pandemia.
A multa em caso de descumprimentos é de R$ 100 mil reais para cada um dos réus, e por cada ato que importe na violação do preceito decisório.
Por Davi Ferraz