SANCIONADO PROJETO DE LEI DO DEPUTADO ANTÔNIO BRITO QUE BENEFICIA SANTAS CASAS DURANTE PANDEMIA
Foi sancionado pela presidência da República, sem nenhum veto, o Projeto de Lei 2.809/20, de autoria do deputado federal Antonio Brito (PSD/BA), que prorroga a suspensão do cumprimento, pelas santas casas e hospitais filantrópicos, de metas quantitativas e qualitativas contratualizadas com o gestor local do SUS, garantido o pagamento pelos valores constantes dos contratos, sem gerar impacto no faturamento destas instituições.
A nova lei (14.123/21) também desburocratiza a concessão da renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) às Santas Casas, autorizando a utilização da declaração do gestor local do SUS como instrumento comprobatório da prestação de serviços ao SUS neste período de pandemia.
“O país está enfrentando uma das maiores crises de saúde pública da sua história. Por isso, a importância de fortalecer as santas casas e entidades filantrópicas que estão concentradas no enfrentamento ao coronavírus”, explicou.