ITAPETINGA: APÓS REUNIÃO COM DELEGADO, VEREADORES RECUSAM ABERTURA DE CPI PARA APURAR CASO DO FALSO MÉDICO
Na tarde desta quinta-feira (25), a bancada de vereadores da base do prefeito Rodrigo Hagge se reuniu, na Câmara Municipal, com o delegado Antônio Roberto Junior, para obter informações sobres a apuração policial a respeito do falso médico que estava atuando, de forma clandestina, no Hospital Cristo Redentor, em Itapetinga.
O caso teve grande repercussão na região e no estado e há uma pressão da população sobre os vereadores para que haja uma apuração isenta dos fatos, com rigor e urgência.
Na reunião com os vereadores, o delegado Roberto Junior assegurou que a polícia civil vai aprofundar nas investigações e indiciar os supostos culpados, na forma da lei, o que tranquilizou os vereadores.
TENTATIVA DE ABERTURA DE CPI
Com a repercussão dos fatos, os três vereadores de oposição fizeram uma tentativa de abertura de CPI legislativa, englobando no pedido a apuração de suposto envolvimento da secretaria municipal de saúde nos fotos, pedido descabido e de caráter meramente político e oportunista, que acabou sendo rechaçado pela maioria esmagadora dos vereadores., retirando as assinaturas apostas anteriormente.
A avaliação da bancada majoritária foi de que não há necessidade de CPI, em virtude das investigações estarem sendo conduzidas com isenção, pela polícia civil.
PEDIDO DE CPI ANTI-REGIMENTAL
O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itapetinga diz no art 35 que a abertura de CPI é cabível para apurar FATO DETERMINADO E POR PRAZO CERTO, que contenha irregularidades por parte do EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA ou da PROPRIA CAMARA.
Ocorre que o requerimento apresentado pelos vereadores de oposição não indica nenhum fato determinado, não aponta prazo, e não é dirigido para apuração de ato praticado pelo Executivo, administração direta ou indireta, ou pela propria câmara.
A Fundação José Silveira e o Hospital Cristo Redentor são pessoas jurídicas de direito privado, desvinculados da administração direta do município. Portanto, o pedido é juridicamente incabível de ser processado.
“Art. 35 – As Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas para apurar fato determinado e por prazo certo, constituído de irregularidades administrativas do Executivo, da Administração Direta ou Indireta ou da própria Câmara.”
Redação SH